REGULARIZAÇÃO DE OBRA e INSS

Regularização de Imóveis/Obras

O JCR Assessoria Contábil & Empresarial é especialista em regularização de obras, conduzindo todo o processo até a emissão final do documento. Atendimento personalizado com profissionais experientes e capacitados. Todo suporte necessário do início ao fim da obra!

Entenda a importância da regularização de obras na construção civil.

A regularização de obras e o pagamento do INSS são etapas fundamentais para quem está construindo ou reformando. Porém, muitas vezes, esses processos geram dúvidas e inseguranças que podem levar a multas, paralisação de obras e outros transtornos legais.

O INSS de obra é a contribuição previdenciária devida sobre a mão de obra utilizada na construção civil. Esse valor é calculado sobre os salários pagos aos trabalhadores da obra e deve ser recolhido durante o andamento do projeto. O não pagamento do INSS pode gerar multas, impedir a conclusão da obra e até mesmo resultar na paralisação da construção. Além disso, ele é necessário para que você possa obter a Certidão de Negativa de Débitos (CND), documento fundamental para a averbação da obra no cartório de registro de imóveis. Sem a CND, você não poderá regularizar legalmente o imóvel, o que pode impedir a sua venda ou transferência.

A regularização de obra é o processo pelo qual você formaliza sua construção junto aos órgãos competentes, cumprindo as exigências legais. Esse processo envolve o recolhimento do INSS dos trabalhadores contratados, o registro da obra no CNO, a aferição da obra pela Receita Federal e, finalmente, a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), essencial para garantir que a obra está regularizada e pode ser averbada no cartório de registro de imóveis.

O melhor momento a se fazer a regularização da obra, é no momento inicial da obra após o cadastro nacional da Obra (CNO) fazendo o recolhimento do INSS mensal paralelamente ao período de execução da obra, com acompanhamento mensal do pagamento das contribuições e da emissão de documentos ao longo da obra. Quanto antes você regularizar a obra.
A redução do INSS de obra é possível tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, desde que você siga alguns critérios importantes. A maneira mais comum de reduzir esse custo é comprovando os valores efetivos gastos com a mão de obra, através de registros contábeis detalhados, recibos e notas fiscais. Além disso, é essencial cadastrar corretamente a obra no CNO e acompanhar de perto os pagamentos ao longo do processo de construção.

Para que possamos te ajudar a regularização da sua obra, precisamos seguir as etapas abaixo:
Cadastro Nacional de Obras (CNO): Cadastrar a obra junto à Receita Federal.
Contribuições Previdenciárias: Recolher as contribuições de INSS sobre a mão de obra.
Aferição da Obra: Solicitar a aferição da obra pela Receita Federal após sua conclusão.
Transmissão da DCTFWeb: Após a aferição, transmitir a DCTFWeb para obter a CND.
Certidão de Negativa de Débitos (CND): Com a CND em mãos, você poderá averbar a obra no registro de imóveis.

Se você recebeu uma notificação da Receita Federal relacionada à sua obra, o primeiro passo é identificar o motivo da notificação. Ela pode estar relacionada à falta de recolhimento do INSS ou irregularidades na documentação da obra. Para regularizar a situação, será necessário revisar os pagamentos e a documentação exigida, como o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e as contribuições previdenciárias dos trabalhadores.
Se você precisa de ajuda para regularizar sua obra ou tem dúvidas sobre o pagamento do INSS, entre em contato com o nosso escritório. Nossa equipe de especialistas em direito tributário está pronta para orientá-lo em cada etapa do processo, garantindo que sua obra esteja regularizada de forma rápida e segura.

Regularize sua obra de maneira rápida, segura e eficaz!

 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO:

  • PROJETO APROVADO NA PREFEITURA;
  • ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO;
  • QUANTIDADE DE MESES A SER EXECUTADO A OBRA;
  • RECURSOS PRÓPRIOS OU FINANCIAMENTO;
  • EMPREITEIRO PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA;

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04/02/2026 00:08